domingo, 30 de agosto de 2009

LEI DA ANISTIA COMPLETA 30 ANOS E É QUESTIONADA NO SUPREMO

Nesta sexta-feira (28), comemoram-se os 30 anos da lei que sinalizou o retorno da paz necessária à redemocratização no País após o longo período de regime militar responsável pela cassação dos direitos e garantias dos cidadãos brasileiros. A Lei da Anistia (Lei 6.683/79) foi proposta pelo presidente João Baptista Figueiredo na esteira da ideia de abertura política "lenta, gradual e segura" iniciada pelo governo do general Ernesto Geisel.
Três meses depois de publicada a lei, centenas de brasileiros retornaram ao País, após anos de exílio para fugir do regime, buscando abrigo em outras nações para evitar perseguições e até mesmo a morte. Foram anistiados todos os que, de 02 de setembro de 1961 a 15 de agosto de 1979, cometeram crimes políticos; de motivação política, ou conexos a eles, de qualquer natureza; além de crimes eleitorais.
A Lei de Anistia, contudo, nunca foi unanimidade no País. Trinta anos depois de sua sanção, tramita no Supremo Tribunal Federal uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 153) que contesta seu primeiro artigo. Segundo a autora da ação, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), é necessária uma interpretação mais clara naquilo que se considerou como perdão aos crimes conexos de qualquer natureza quando relacionados aos crimes políticos ou praticados por motivação política. Para a OAB, a lei estende a anistia a classes absolutamente indefinidas de crime.
Nesse contexto, a entidade pede ao Supremo que a anistia não seja estendida aos autores de crimes comuns praticados por agentes públicos acusados de homicídio, desaparecimento forçado, abuso de autoridade, lesões corporais, estupro e atentado violento ao pudor contra opositores ao regime político da época. O documento da OAB sustenta que há diferença entre os crimes políticos cometidos pelos opositores do regime militar e os crimes comuns contra eles praticados pelos agentes da repressão e seus mandantes no governo.
O Ministério Público (Procuradoria Geral da República) ainda não emitiu parecer sobre a ADPF 153 e o processo aguarda a chegada desse documento para prosseguir seu trâmite no Supremo. Por outro lado, a Advocacia Geral da União (AGU) já se revelou contrária ao pedido da OAB.

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