quinta-feira, 28 de novembro de 2013

Construindo um veleiro rádio controlado

A partir de hoje postarei aqui no blog minha saga na construção amadora de um veleiro de madeira rádio controlado.
Diáriamente vcs terão notícias sobre meus progressos (ou não) nesta empreitada!

sexta-feira, 19 de outubro de 2012

Mensagem Executiva nº 31/12 relacionada ao Projeto de Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Município é lida na Câmara dos Vereadores


No dia de ontem, avançou-se mais uma importante etapa no processo de edição da Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Município, que é um dos maiores anseios dos Procuradores de Niterói.
 
Após o recebimento da proposta de lei apresentada por esta Associação ao Procurador Geral, Dr. Bruno Navega, a versão final foi encaminhada ao Excelentíssimo Sr. Prefeito, Jorge Roberto Silveira, que enviou o Projeto de Lei nº 138/12 por intermédio da Mensagem Executiva nº 31/12 à Câmara, na expectativa de tornar realidade esse grandioso projeto de organização e estruturação da Procuradoria.
 
Em sessão realizada na Câmara dos Vereadores nesta Quinta-Feira, 18 de Outubro, a Mensagem foi lida diante da presença do Presidente da Associação, Mário Grillo, e de inúmeros integrantes da classe.
 
Novamente, a APMN se orgulha por poder contribuir e honrar a nossa valorosa classe e aguarda o comparecimento de todos os membros da classe nas sessões de votação do Projeto, o que provavelmente ocorrerá na próxima terça-feira, oportunidade em que também presta o devido agradecimento ao empenho realizado pelo Procurador Geral, Dr. Bruno Navega e pelo SubProcurador-Geral, Dr. Péricles Gonçalves Filho, em prol da realização desse projeto de organização e estruturação da Procuradoria Geral do Município de Niterói.

quarta-feira, 2 de março de 2011

ELEIÇÃO NA ASSOCIAÇÃO DOS PROCURADORES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI

Ontem, dia 01 de março, realizou-se a tão esperada eleição para a Associação dos Procuradores do Município de Niterói/RJ para o biênio 2011/2013. Depois de algumas semanas de acalorada discussão sobre a composição das chapas que disputariam as eleições, as correntes caminharam na mesma direção e compuseram uma chapa de terceira via, demonstrando o interesse maior da categoria em reinvindicarem, unidos, mais respeito da administração pública municipal para com os integrantes da carreira de Procurador Municipal.
Por aclamação foram eleitos os seguintes membros: Presidente: Mario Grillo; Vice: Ronaldo Palmeira; Diretor-Financeiro: Paulo Torres; Diretor-Adm: Wilson Marinho; e Diretor-Cultural: Telmo Paiva.
A posse se dará na segunda semana de março.

domingo, 20 de setembro de 2009

CATADORES TERÃO PAGAMENTO POR SERVIÇOS AMBIENTAIS URBANOS

O Ministério do Meio Ambiente lança nos próximos dias, em Belo Horizonte, o sistema de pagamento por serviços ambientais urbanos. Segundo o ministro Carlos Minc, o pagamento vai complementar a renda do catador, a exemplo do que foi feito em relação ao pagamento por serviços ambientais, “para a pessoa replantar a Amazônia, as margens dos rios. Antes a pessoa cortava e ganhava. Agora, ganha para plantar”.No novo sistema, voltado para o catador de materiais recicláveis das metrópoles urbanas, Minc salientou que o cálculo de remuneração tomará por base a redução das emissões. “O quanto a catação dele diminui as emissões será o quanto ele vai receber”, disse.Minc lembrou que o catador não tem carteira assinada, não recebe décimo-terceiro salário e corta-se muito com vidros e latas que recicla. “Então, [o pagamento] servirá para dar mais dignidade, mais efetividade para o catador e melhorar a qualidade de vida.”O ministro chamou a atenção para a importância da reciclagem. Esse trabalho consta do Plano Nacional de Mudanças Climáticas, que prevê aumentar o nível da coleta seletiva e das cooperativas de catadores. Ele destacou que a Secretaria Estadual do Ambiente do Rio de Janeiro apoia várias cooperativas de catadores, com equipamentos e materiais, além de galpões. Fonte:http://www.agenciabrasil.gov.br/noticias/2009/09/19/materia.2009-09-19.0881094754/view

quarta-feira, 9 de setembro de 2009

SEM ONDE CAIR MORTO

O Cemitério Municipal Parque Vale do Ipê, em Conselheiro Lafaiete, está proibido de realizar sepultamentos até cumprir um acordo firmado com o MP. O acordo prevê, entre outras exigências, que o cemitério comprove que não está contaminando os lençóis freáticos, principalmente um poço artesiano localizado em área contígua ao cemitério.
A proibição foi determinada, por força de uma liminar, em 1ª Instância. Em seguida, foi firmado um acordo com o Ministério Público. Por entender que já havia cumprido a íntegra do acordo, o município de Conselheiro Lafaiete, responsável pela administração do cemitério, solicitou a revogação da liminar. No entanto, o pedido foi indeferido pela juíza Márcia Ribeiro Pereira, da 3ª Vara Cível da comarca de Conselheiro Lafaiete.
Inconformado, o município apresentou a Autorização Ambiental de Funcionamento do cemitério, requerendo a extinção do processo, o que também foi negado pela juíza. O município recorreu ao TJ/MG contra a decisão, mas os desembargadores da 5ª Câmara Cível entenderam que os sepultamentos devem continuar proibidos, porque um dos itens do acordo não foi cumprido. Ele determina que "o município só poderá voltar a realizar sepultamento no Cemitério Vale do Ipê após executar integralmente as medidas previstas em um laudo técnico e juntar aos autos a licença ambiental do empreendimento".

terça-feira, 1 de setembro de 2009

TRÊS NOVAS SÚMULAS DO STJ

Extraído de: Espaço Vital - 17 horas atrás
I - Acúmulo de danos estéticos e morais.
É possível a acumulação das indenizações de dano estético e moral. Esse é o teor da Súmula nº 387, definindo que cabe a acumulação de ambos os danos quando é possível a identificação separada de cada um deles - ainda que decorrentes do mesmo fato.
II - Dano moral na simples devolução indevida de cheque.
O STJ editou súmula nº 388 que deve deixar mais atento os estabelecimentos bancários. "A simples devolução indevida de cheque caracteriza dano moral, independentemente de prova do prejuízo sofrido pela vítima" - tal súmula está baseada em recursos julgados pela corte. Num deles, o Banco do Brasil teve que pagar indenização de três vezes a quantia de um cheque devolvido de um servidor público. O cheque tinha um valor de pouco mais de mil reais, e o depósito em dinheiro que fora efetuado na conta do servidor não foi compensado em data pertinente. O banco argumentou que não havia saldo no exato momento da apresentação cheque à câmara de compensação, o que não afastou a condenação por danos morais. Segundo o STJ, o dano moral surge da experiência comum, uma vez que a devolução do cheque causa desconforto e abalo tanto a honra quanto a imagem do emitente.
III - Exibição de documentos contra sociedades anônimas.
A comprovação do pagamento do custo do serviço referente ao fornecimento de certidão de assentamento constantes dos livros da companhia é requisito de procedibilidade da ação de exibição em face da sociedade anônima. Esse é o teor da nova Súmula nº 389 do STJ. O verbete levou em consideração precedentes decorrentes de processos de acionistas que ajuizaram ações de exibição de documentos contra a sociedade diretamente no Judiciário, objetivando receber informações relativas ao contrato de participação financeira firmado entre as partes. O STJ determina que os interessados devem esgotar a via administrativa e, com isso, pagar a taxa de serviço cobrada pela companhia a fim de cobrir os custos da informação pleiteada. Para que o interessado demonstre o interesse de agir judicialmente, é necessário primeiro que o acionista instrua o processo com a cópia do pedido efetuado administrativamente e com o recolhimento da taxa de serviço cobrado pela companhia. A súmula está embasada no art. 100, parágrafo 1º, da Lei nº 6404/76, com a alteração prevista pelo art. da Lei n. 9.457/97, segundo os quais a qualquer pessoa - desde que se destinem à defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal ou dos acionistas ou do mercado de valores mobiliários - serão dadas certidões dos assentamentos constantes dos livros mencionados nos incisos I a III. Pelas certidões, a companhia poderá cobrar o custo do serviço, cabendo, do indeferimento do pedido por parte da companhia, recurso à Comissão de Valores Mobiliários.

NOVOS PROJETOS DE REVISÃO DO SUBSÍDIO SÃO ENCAMINHADOS AO CONGRESSO

Extraído de: Ministério Público do Estado de São Paulo - 14 horas atrás
O Presidente do Supremo Tribunal Federal, Ministro Gilmar Mendes, e o Procurador-Geral da República, Roberto Gurgel, encaminharam à Câmara dos Deputados, na noite desta segunda-feira (31), os projetos de lei números 5921 e 5922 dispondo sobre o reajuste do subsídio da Magistratura e do Ministério Público.
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Foi necessário o envio de novas proposições sobre a matéria, pois os projetos originais, apresentados no ano de 2006, estavam com seus índices de reajuste inteiramente defasados e a vedação constante do artigo
64, II, da Constituição da República impossibilita a correção dos percentuais por emenda.
De acordo com os projetos agora enviados, o montante do reajuste será de 14,09%, corresponde à variação acumulada do IPCA nos anos de 2006, 2007 e 2008, a ser implementado em três parcelas: a primeira, no percentual de 5%, a partir de setembro de 2009; a segunda, no percentual de 4,60%, a partir de novembro de 2009; e a terceira, no percentual de 3,88%, a partir de fevereiro de 2010.
Reunião de líderes marcada para hoje (1) apreciará os projetos, e há fundada expectativa de que sejam apreciados em regime de urgência pelo plenário da Câmara dos Deputados, ainda esta semana.
O Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo, Fernando Grella, está Brasília, acompanhando a tramitação dos projetos e participando de reuniões com as lideranças partidárias.
Leia a íntegra das novas proposições - PL 5921 e do PL 5922 .