quinta-feira, 28 de maio de 2009

STF ACOLHE ARGUMENTOS DA AGU E MANTÉM A NOVA LEI DE FALÊNCIAS

Em julgamento nessa quarta-feira (27/05), o Supremo Tribunal Federal (STF) acolheu os argumentos da Advocacia-Geral da União (AGU) e negou o pedido da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) nº 3934, apresentado pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT).
O PDT pretendia revogar dois dispositivos da Lei de Recuperação Judicial, conhecida como nova Lei de Falências: a regra que limita a 150 salários mínimos (R$ 69,7 mil) por trabalhador o pagamento preferencial de créditos trabalhistas e o dispositivo que isenta o comprador da empresa falida de obrigações trabalhistas referentes à gestão anterior.
O Advogado-Geral da União, ministro José Antonio Dias Toffoli, sustentou na tribuna do STF que, ao limitar os créditos a 150 salários mínimos, a legislação dá preferência ao trabalhador que mais necessita de recursos. O empregado continua com o direito de receber tudo o que lhe é devido, apenas a preferência na ordem do pagamento é modificada.
Toffoli explicou que, na época da antiga Lei de Falências, muitas empresas pagavam quantias elevadas a diretores e deixavam em segundo plano o pagamento de empregados. Os créditos trabalhistas que excederem os 150 salários serão os últimos a serem recebidos.
A AGU ressaltou, ainda, que o limite é razoável, tendo em vista que, conforme um levantamento feito pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) em 2002, a média das indenizações em ações trabalhistas é de 12 salários mínimos.
Os ministros do STF discordaram dos argumentos do PDT de que os dispositivos violariam a dignidade da pessoa humana, o reconhecimento do valor do trabalho, a proteção da relação de emprego e da integridade do salário, garantidos pela Constituição Federal.
O relator do processo, ministro Ricardo Lewandowski, votou pela improcedência do pedido já que, para ele, a Lei de Falências não entra em conflito com os princípios constitucionais. Ele destacou que a lei "buscou, sobretudo, a sobrevivência das empresas em dificuldade, tendo em conta a função social que as empresas exercem".
Os ministros Cármen Lúcia, Eros Grau, Joaquim Barbosa, Cezar Peluso, Ellen Gracie, Celso de Mello e Gilmar Mendes seguiram o voto do relator. Carlos Ayres Britto e Março Aurélio Mello seguiram em parte o voto, mas prevaleceu a posição da maioria.

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