O Superior Tribunal de Justiça (STJ) não acatou reclamação de empresas de publicidade exterior a cidade de São Paulo contra dispositivos da lei municipal conhecida como Cidade Limpa, que praticamente erradicou anúncios publicitários no mobiliário urbano da capital paulista. O presidente do STJ, ministro Cesar Rocha, negou seguimento à reclamação e a encaminhou ao Supremo Tribunal Federal, uma vez que os fundamentos da ação são de natureza constitucional.
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